A frota reversível – também conhecida como frota de bens de uso exclusivo – se refere ao conjunto de ônibus (biarticulados e ligeirinhos) com característica específica para Curitiba e que já rodava na cidade antes da licitação.
O contrato de concessão estabelecia que, quem vencesse o certame, teria de comprar essa frota, para que a operação do transporte coletivo não fosse afetada e para garantir a isonomia da licitação.
O certame previa que os vencedores pagassem uma outorga no valor de R$ 250 milhões. Parte desse valor seria utilizada para comprar essa frota exclusiva.
Se uma empresa de fora de Curitiba vencesse a licitação, ela teria de comprar essa frota e ser ressarcida por esse investimento durante o contrato. Para que não houvesse favorecimento, caso as empresas que já operavam em Curitiba vencessem a licitação, elas também teriam de adquirir esses veículos e serem ressarcidas pelo investimento.
No entanto, após o certame, embora essa frota não estivesse completamente amortizada, a Urbanização de Curitiba (Urbs) passou a entender que os veículos haviam se tornado frota municipalizada e a realizar um desconto na tarifa técnica, a fim de não ressarcir esse investimento.
Decisão do TJ
O Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) concedeu tutela antecipada para que a Urbs pare de promover esse desconto na tarifa técnica da frota de bens de uso exclusivo.
“Essa decisão é mais uma que corrobora o que as empresas vêm alegando há tempos, de que operam em flagrante desequilíbrio e com prejuízo econômico-financeiro nos contratos de concessão”, disse o diretor executivo das Empresas de Ônibus de Curitiba e Região Metropolitana, Luiz Alberto Lenz César.