TJ-PR proíbe Urbs de descontar frota de bens de uso exclusivo; entenda

Tarifa técnica passou de R$ 3,9848 para R$ 4,0377

TJ-PR proíbe Urbs de descontar frota de bens de uso exclusivo; entenda
22/08/2017 |

A frota reversível – também conhecida como frota de bens de uso exclusivo – se refere ao conjunto de ônibus (biarticulados e ligeirinhos) com característica específica para Curitiba e que já rodava na cidade antes da licitação.

O contrato de concessão estabelecia que, quem vencesse o certame, teria de comprar essa frota, para que a operação do transporte coletivo não fosse afetada e para garantir a isonomia da licitação.

O certame previa que os vencedores pagassem uma outorga no valor de R$ 250 milhões. Parte desse valor seria utilizada para comprar essa frota exclusiva.

Se uma empresa de fora de Curitiba vencesse a licitação, ela teria de comprar essa frota e ser ressarcida por esse investimento durante o contrato. Para que não houvesse favorecimento, caso as empresas que já operavam em Curitiba vencessem a licitação, elas também teriam de adquirir esses veículos e serem ressarcidas pelo investimento.

No entanto, após o certame, embora essa frota não estivesse completamente amortizada, a Urbanização de Curitiba (Urbs) passou a entender que os veículos haviam se tornado frota municipalizada e a realizar um desconto na tarifa técnica, a fim de não ressarcir esse investimento.

Decisão do TJ

O Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) concedeu tutela antecipada para que a Urbs pare de promover esse desconto na tarifa técnica da frota de bens de uso exclusivo.

“Essa decisão é mais uma que corrobora o que as empresas vêm alegando há tempos, de que operam em flagrante desequilíbrio e com prejuízo econômico-financeiro nos contratos de concessão”, disse o diretor executivo das Empresas de Ônibus de Curitiba e Região Metropolitana, Luiz Alberto Lenz César.

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