Quanto custa?

por André Dantas
Diretor técnico da NTU

Quanto custa?
28/09/2017 | Opinião

A resposta, obviamente, depende do que se deseja obter. É assim com os serviços de transporte público em qualquer lugar do mundo. A especificação dos serviços, em termos de conforto (espaço ocupado pelo usuário, distância de caminhada), tempo de espera, frequência, tempo de viagem, impactos externos (poluição) e outras tantas características, define a quantificação e a qualificação dos elementos do sistema. À medida que essa especificação se torna complexa, sofisticada e de alta qualidade, os custos tendem a aumentar consideravelmente. Por outro lado, a simplificação e a redução da qualidade contribuem para a diminuição dos custos. Um sistema de transporte público em que o usuário sempre viaja sentado, percorre menos de 100 metros até um ponto de embarque/desembarque, realiza rapidamente a viagem sem qualquer atraso e gera pouca ou nenhuma poluição certamente custará significativamente mais do que qualquer outro na mesma área.

No Brasil, a discussão sobre o custo é comumente relacionada ao valor da tarifa pública. O poder concedente especifica as características dos serviços em edital de licitação, que se transformam em condições contratuais com o concessionário. Na maioria dos casos, compreendem parâmetros mínimos, tais como número e características (capacidade, idade, tecnologia, etc.) de veículos, a serem cumpridos pelos proponentes. Dessa forma, são estimados os custos para que os serviços sejam prestados ao longo da duração do contrato de concessão. Geralmente esse processo tem limitada participação e entendimento popular, pois os técnicos do poder concedente escolhem os valores dos parâmetros em função do perfil da demanda de passageiros estimada para cada linha, área, bacia ou região de atendimento, mas também consideram o impacto no preço cobrado do usuário, ou seja, a tarifa pública. Em muitas cidades, alterações nas especificações dos serviços, tais como a adoção do ar-condicionado, podem produzir tarifas públicas que são “inaceitáveis” do ponto de vista político, pois há a percepção de que os usuários não possuem a capacidade de pagamento adequada.

Tecnicamente, o cálculo dos custos dos serviços de transporte público por ônibus segue, desde 1983, o método conhecido amplamente como Planilha GEIPOT. Esse método se notabilizou pela capacidade de estruturar os custos de forma simples, para que fosse aplicado por todo o território nacional. Ao longo dos anos, apesar das atualizações realizadas, o método manteve-se praticamente o mesmo e acumulou críticas por não incorporar custos que impactam a prestação dos serviços e pela falta de transparência (a tal caixa-preta) ao lucro dos operadores.

Em virtude dessa situação, a ANTP concluiu recentemente um novo método que busca superar as limitações da Planilha GEIPOT. O novo método é apresentado de forma generalizada e fortemente baseado em formulações matemáticas que permitem a estimativa dos custos em função das especificidades de cada realidade local. Ademais, estabelece um procedimento inovador na determinação da justa remuneração da prestação dos serviços em função da análise de riscos. Espera-se que esse tipo de inovação seja considerado nos contratos existentes. Em relação aos contratos futuros, vislumbra-se a possibilidade do melhor e maior detalhamento das estruturas de custos e de riscos, para que o debate com a sociedade seja cada vez mais aprofundado em termos da relação desejos/necessidades, custos e tarifas.

Voltando à questão inicial, a determinação do custo é importante e deve ser conduzida com extrema responsabilidade e profissionalismo, mas o debate mais relevante é, na verdade, saber o que queremos e como poderemos viabilizar a melhoria do transporte público. A partir dessa definição, o desafio é atuar para que toda a estrutura institucional e governamental atenda às expectativas.

André Dantas
Diretor técnico da NTU

* Artigo publicado na Revista NTU Urbano

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