Nota oficial sobre nova bilhetagem e requalificação de cobradores

Medida visa a trazer mais segurança ao sistema

Nota oficial sobre nova bilhetagem e requalificação de cobradores
01/11/2018 |

O Setransp (Sindicato das Empresas de Ônibus de Curitiba e Região Metropolitana) informa que é de seu interesse, junto com o município de Curitiba e Urbs (Urbanização de Curitiba), desenvolver um novo modelo de bilhetagem eletrônica nos serviços de transporte coletivo da capital.

A ideia é modernizar o sistema e dar mais eficiência e controle quanto à cobrança de passagens, a fim de proporcionar mais rapidez nos embarques e oferecer novas funcionalidades em benefícios dos passageiros.

Além disso, a nova bilhetagem trará mais segurança ao transporte coletivo, pois o pagamento da tarifa se dará por meio da utilização de cartão eletrônico, retirando a circulação de dinheiro de dentro dos ônibus e, com isso, reduzindo a ocorrência de assaltos, que tantos transtornos têm causado à população.

Diante disso, a Prefeitura de Curitiba encaminhou projeto de lei à Câmara Municipal para alterar a lei que exige a presença de cobrador no interior dos ônibus.

Tendo em vista que a adoção dessa nova bilhetagem poderá diminuir postos de trabalho de cobradores, o Setransp, preocupado com essa situação, assinou a Convenção Coletiva de Trabalho 2018/2019 com o Sindimoc garantindo a estabilidade de cobradores por 12 meses e oferecendo a oportunidade de requalificação desses profissionais, o que já vem fazendo em parceria com o Senat (Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte).

O Setransp também está em negociação com a Fecomercio e o Senac (Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial) para ampliar a oferta de cursos de requalificação.

Segue abaixo a cláusula assinada pelo Setransp e Sindimoc na Convenção Coletiva de Trabalho 2018/2019.

 

CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA – QUALIFICAÇÃO E GARANTIA DE EMPREGO

Considerando a modernização do sistema de transporte urbano de passageiros de Curitiba; considerando que essa nova realidade tecnológica implicará na redução da atividade do empregado cobrador, ajustam as partes as seguintes condições relativamente aos empregados cobradores:
a) matrícula e custeio dos empregados cobradores, no período de 12 (doze) meses a contar do registro deste instrumento no sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego, em um dos cursos de formação profissional do SEST/SENAT, à escolha do empregado;
b) garantia provisória no emprego (estabilidade provisória), pelo prazo máximo de 12 (doze) meses a contar da data do registro deste instrumento no sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego, de que não poderão, os empregados cobradores que estão com seus contratos de trabalho vigentes na data do referido registro no Ministério do Trabalho e Emprego, sofrerem despedida sem justa causa;
c) aproveitamento, sempre que possível, da mão de obra dos cobradores em outras atividades existentes nas empresas empregadoras.

 

Diante disso, causou estranheza ao Setransp que, nos últimos dias, tenham surgido rumores de que o Sindimoc poderá realizar assembleia geral na próxima quinta-feira (8/11) para votar indicativo de greve. Se isso vier a se confirmar, o Setransp vê essa situação com perplexidade, uma vez que está cumprindo com o que foi acordado na Convenção Coletiva: garantindo estabilidade por 12 meses, dando ciência aos trabalhadores e disponibilizando a requalificação. Até o momento, cerca de 2,5 mil cobradores demonstraram interesse nos 57 cursos oferecidos pelo Senat.

O Setransp apela ao Sindimoc para que tenha senso de responsabilidade em relação a esse tema, a fim de não prejudicar a população que necessita do transporte coletivo nem o comércio, indústria, colégios e hospitais que podem ser afetados por eventual paralisação.

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